Responsabilidade civil por perda de oportunidade no direito angolano

Autores

Palavras-chave:

Oportunidade, Direito, Responsabilidade, Civil, Angola.

Resumo

Pretendemos com esta abordagem apresentar o nosso parecer sobre a perda de oportunidade na responsabilidade civil e sua possível aceitação no Direito angolano. Podemos, entender por perda de oportunidade em direito, quando uma acção ou omissão de terceiro impede determinado sujeito de obter o resultado que em condições normais teria a possibilidade de alcança-lo. Constituem exemplos para a caso, o diagnóstico errado feito por um médico, perder num processo judicial por não contestação imputável ao advogado, perder a oportunidade de ser contratado por existência de um pré- acordo com outra instituição que depois não chega de celebrar o contrato, etc. No direito comparado, as doutrinas mais conhecidas, são a francesa de onde nasceu a temática conhecida como perda de chance, a italiana predominantemente a nível do direito do trabalho, a inglesa que só permite a indemnização por perda de chance quando esta supere os 50% , a alemã e a portuguesa por proximidade à nossa realidade e que torna a comparação mais próxima. Não encontramos em termos de doutrina local ou nacional, nenhum posicionamento e tendo em conta que se trata de uma nova área temática, e para contribuir para a interpretação e solução de problemas relacionados com a perda de oportunidade, foi com este propósito que abraçamos este desafio, que será feito na base de revisão bibliográfica e interpretação de normas.

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Publicado

06-06-2020

Como Citar

Jonas, A. (2020). Responsabilidade civil por perda de oportunidade no direito angolano. Revista Sol Nascente, 9(1), 137–149. Obtido de http://revista.ispsn.org/index.php/rsn/article/view/73

Edição

Secção

Conferências