Responsabilidade civil extracontratual por danos não patrimoniais

Autores

Palavras-chave:

responsabilidade civil, extracontratual, danos, patrimoniais e ressarcibilidade

Resumo

O tema que propomos tratar refere-se aos danos não patrimoniais, incidindo, fundamentalmente na problemática da sua ressarcibilidade no âmbito das relações extracontratuais. Procuramos desenvolver o tema buscando soluções para a questão de saber se é de admitir a responsabilidade civil extracontratual por danos não patrimoniais. Ao solucionar problemas do gênero têm-se em atenção ao facto dos danos não patrimoniais reflexos, em que temos o lesado primário – aquele que sofre directamente as consequências dos actos do lesante e o lesado secundário (terceiro) – que se compadece com o sofrimento do primeiro e em função disso se achar no direito de ser ressarcido por danos não patrimoniais. São questões relevantes juridicamente no sentido de que se exige uma certa interpretação, um certo raciocínio jurídico para resolução de problemas reais e pontuais. Neste artigo procura-se, de forma lógica, determinar a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais nas relações extracontratuais.

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Publicado

12-12-2018

Como Citar

Domingos, P. C. (2018). Responsabilidade civil extracontratual por danos não patrimoniais. Revista Sol Nascente, 7(2), 88–98. Obtido de https://revista.ispsn.org/index.php/rsn/article/view/46